Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.939.818
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA CEF NA LIDE. INCIDÊNCIA DA . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. SÚMULA 283/STF RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não houve violação do do , visto que a Corte de art. 1.022 CPC/2015 origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, manifestando-se expressamente sobre os temas necessários à integral solução da lide. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
3. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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