Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.939.752
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISPOSITIVOS APONTADOS
COMO OFENDIDOS. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. EXECUÇÃO INVERTIDA. CONCORDÂNCIA DO CREDOR. VERBA HONORÁRIA. NÃO CABIMENTO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ,
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Inexiste violação dos artigos 489 e 1.022, do CPC/2015, quando o acórdão recorrido manifesta-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, como na espécie. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
3. Não se conhece do recurso especial, quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF.
4. O STJ firmou entendimento no sentido de que, havendo execução invertida, situação na qual o devedor apresenta os cálculos que entende devidos e há a concordância do credor com o valor apresentado, não cabe a fixação de honorários advocatícios.
5. A alteração do entendimento da Corte de origem de que trata-se de execução invertida, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência inviável ante o teor da Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.