Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.939.608
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. AUSÊNCIA DE
MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. DEMORA ATRIBUÍDA AO EXEQUENTE.
SÚMULA 106/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na espécie, entender de forma diversa do acórdão recorrido para
concluir que a demora para se efetivar a citação da recorrente se
deu por morosidade do Poder Judiciário, e não do exequente,
demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que
encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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