Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.939.457

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO ESPECÍFICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A Corte Especial, por maioria, no julgamento dos EAREsps 701.404/SC, 746.775/SC e 831.326/SC (Relator designado Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018), adotou entendimento da necessidade de impugnação específica, na petição de agravo, de todos os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial na origem, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.

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