Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.939.457
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO ESPECÍFICO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A Corte Especial, por maioria, no julgamento dos EAREsps 701.404/SC, 746.775/SC e 831.326/SC (Relator designado Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018), adotou entendimento da necessidade de impugnação específica, na petição de agravo, de todos os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial na origem, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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