Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.939.440

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. INDEVIDA INVASÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. APRECIAÇÃO DAS PROVAS DO PAD. SÚMULA N. 665/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de ação proposta pela parte agravante, cujo pleito visa à sua reintegração aos quadros da Polícia Federal, assegurando todos os direitos a ele inerentes. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o controle realizado pelo Poder Judiciário, no âmbito do PAD, deve ficar restrito ao exame da regularidade do procedimento e à legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, ficando-lhe vedada a incursão no mérito administrativo. 3. No caso sob julgamento, a Corte Regional, ao dar provimento à apelação a fim de determinar a reintegração do ora agravante aos quadros da Policia Federal, além de não apontar qualquer irregularidade no processo administrativo disciplinar - à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal -, imiscuiu-se no mérito administrativo com o propósito de valorar as provas. Logo, ao tecer considerações sobre a insuficiência das provas para afirmar a participação do ora agravante nas condutas que ocasionaram sua demissão, o órgão colegiado ultrapassou as balizas estabelecidas pela jurisprudência desta Corte Superior. 4. Agravo interno desprovido.

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