Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.939.412
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, é inviável o agravo que deixa de atacar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.
2. A impugnação genérica ou a mera reiteração das razões do recurso especial não são suficientes para afastar a incidência do referido óbice processual, por violação ao princípio da dialeticidade.
3. Agravo interno não provido.
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