Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.939.061
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. SUBSTITUIÇÃO DA TJLP PELA TLP. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE ESTRITA E SEPARAÇÃO DE PODERES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, com argumentação concreta e suficiente, inexistindo ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A controvérsia foi decidida pela origem sob enfoque dos princípios constitucionais da legalidade e da repartição dos Poderes, o que afasta o exame pela via do recurso especial.
3. Incabível ao Poder Judiciário ampliar, por interpretação extensiva, a fruição de benefícios tributários. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula n. 83/STJ: "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
4. As alegações de apresentação de tese inédita, e de pedidos de afetação por terceiros não infirmam os óbices aplicados, nem afastam a conformidade do acórdão com a orientação desta Corte.
5. Agravo interno desprovido.
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