Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.938.829
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO
- DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.
1. Na hipótese em apreço, o órgão julgador concluiu expressamente que a parte insurgente não logrou êxito em comprovar a hipossuficiência alegada, mesmo lhe sendo oportunizada a juntada da documentação necessária. A pretensão recursal de rever tal conclusão implicaria em reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte, em virtude da incidência da Súmula 7/STJ.
2. Segundo a jurisprudência do STJ, a gratuidade da Justiça goza de presunção relativa de veracidade, cabendo ao magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, já que é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento.
3. Agravo interno desprovido.
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