Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.938.771

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO. REMUNERAÇÃO VINCULADA À "MARGEM". PIS/COFINS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem examina, de forma suficiente e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Incide a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto à inexistência de negativa de prestação jurisdicional. 3. A controvérsia relativa ao impacto de tributos na remuneração contratual, à boa-fé objetiva e ao dever de cooperação demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. A pretensão de qualificar a matéria como exclusivamente de direito não afasta os óbices sumulares quando a revisão do julgado pressupõe alteração da moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias. 5. Ausentes argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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