Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.938.741

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. VIOLAÇÃO DO DO CPC. ART. 1.022 SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por fundação de previdência privada contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar- lhe provimento. 2. O recurso especial foi interposto com fundamento no alíneas "a" e art. 105, inciso III, "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que concluiu pela inexistência de decadência na demanda de revisão de benefício de complementação de aposentadoria, aplicou o Tema 452 do STF e afastou a tese de que a migração para novo plano de benefícios configuraria um novo negócio jurídico. 3. A agravante alegou omissão do Tribunal de origem na análise da tese de que a migração para o novo plano de benefícios constituiria um novo negócio jurídico, caracterizando um em relação ao e atraindo a aplicação do além distinguishing Tema 452/STF Tema 943/STJ, de violação do do CPC. art. 1.022 4. A agravante também sustentou que a análise da natureza jurídica da migração não demandaria reexame de fatos e provas, sendo inaplicáveis as Súmulas 5 e 7 do STJ, e que a manutenção do acórdão recorrido violaria o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do do art. 1.022 CPC/2015, em razão de suposta omissão do Tribunal de origem na análise da tese de que a migração para o novo plano de benefícios configuraria um novo negócio jurídico, e se a análise da natureza jurídica da migração demandaria reexame de fatos e provas, sendo aplicáveis as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão recorrido analisou a controvérsia e concluiu que as migrações para outros planos não eliminaram a diferença originária de cálculo e não infirmaram o direito subjetivo da assistida à revisão do benefício de complementação de aposentadoria. 7. A alegada violação do do não se verifica, pois o acórdão recorrido art. 1.022 CPC/2015 abordou a controvérsia e fundamentou sua decisão com base nos elementos dos autos. 8. A análise da tese de que a migração para o novo plano de benefícios configuraria um ato jurídico perfeito, com quitação plena e renúncia a direitos anteriores, demandaria reexame de circunstâncias fáticas e interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 9. A jurisprudência do STJ já decidiu, em casos análogos, que a incidência das Súmulas 5 e 7 impede o acolhimento de teses que demandem reexame de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.