Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.938.674

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. ENUNCIADO 83/STJ. CONCURSALIDADE, NOVAÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MONITÓRIA COMO VIA DE CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão estadual enfrentou as questões relevantes, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional. Aplicação do entendimento do STJ e do Enunciado 83/STJ. 2. As teses de concursalidade, novação e ilegitimidade passiva pressupõem revaloração do conjunto fático-probatório fixado na origem, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A ação monitória visa à constituição de título executivo judicial, não sendo via de execução imediata. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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