Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.938.617

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob alegação de omissão, contradição, obscuridade e erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A parte embargante sustentou que o julgado não teria analisado cláusulas contratuais e documentos que, segundo alega, demonstram ser exclusiva da contratante a responsabilidade pelo pagamento das empresas subcontratadas. 3. As partes embargadas requereram a rejeição dos embargos, e o Ministério Público manifestou-se como ciente, sem requerimentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme alegado pela parte embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte embargante, não configurando omissão. 6. Não há contradição na decisão embargada, pois os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si. Divergências entre o entendimento do órgão julgador e a tese sustentada pela parte não configuram contradição, mas irresignação recursal. 7. Não há obscuridade na decisão embargada, pois seus fundamentos e conclusões são claros e permitem a adequada compreensão do raciocínio jurídico adotado. 8. Não há erro material na decisão embargada, pois não foram identificados equívocos evidentes ou meramente formais na redação ou nos elementos essenciais do processo. 9. Os embargos de declaração refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo cabível a rediscussão do mérito da causa por meio deste recurso. IV. DISPOSITIVO 10. Embargos de declaração rejeitados.

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