Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.938.490
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRATO EM CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL (LEI N. 6.729/1979). INDENIZAÇÃO GLOBAL LIVREMENTE PACTUADA ENTRE OS DISTRATANTES. QUALIFICAÇÃO COMO LUCROS CESSANTES PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DE IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO (ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA (ART. 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIR PRETENSÃO REVISIONAL PELA VIA INTEGRATIVA. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 5 DO STJ MANTIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Inexistentes tais vícios no julgado, impõe-se a rejeição do recurso integrativo.
2. A decisão embargada enfrentou de modo suficiente e coerente a controvérsia, com motivação adequada e compatível com o art. 489 do Código de Processo Civil, consignando a natureza consensual do distrato, a livre pactuação do valor global e a desvinculação de prejuízos efetivos, e afastando a aplicação do art. 27, alínea j, da Lei n. 4.886/1965 à espécie. Mero inconformismo não autoriza a integração do julgado.
3. A pretensão de afastar a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre a verba recebida demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais do distrato, providências vedadas na via especial, incidindo os óbices das Súmulas n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.") e 5 do STJ ("A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.").
4. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, nem à superação de óbices processuais já firmados na decisão embargada.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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