Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.938.457
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Alterar as conclusões do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação da prestação de serviços ao devedor, para fins de ajuizamento da ação monitória, exigiria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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