Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.938.403

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. ESGOTAMENTO DE TODOS MEIOS PARA CITAÇÃO PESSOAL. PRESCINDIBILIDADE. TEMA 1.338/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. APLICAÇÃO AOS RECURSOS PENDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios. 2. "A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou a compreensão de que, havendo alteração de entendimento jurisprudencial, o novo posicionamento aplica-se aos recursos pendentes de análise, ainda que interpostos antes do julgamento que modificou a jurisprudência". Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

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