Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.938.274
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO
CONHECIMENTO.
I. Razões de decidir
1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias
úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º,
do CPC.
2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal,
portanto, é intempestivo.
II. Dispositivo
3. Agravo interno não conhecido.
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