Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.938.049

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, cumprimento de sentença requerido pelo ora agravante, na qual se pleiteia o recebimento do pagamento do adicional de local de exercício aos aposentados e pensionistas da Associação dos Oficiais de Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Em primeiro grau, sentença julgando extinto o feito, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. O Tribunal de origem negou provimento à apelação e, em sede de embargos de declaração, aplicou a multa por litigância de má-fé, com base no art. 81, caput, do CPC. 2. Nesta Corte, decisão conhecendo do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 126 do STJ e n. 284 do STF. 3. Considerando a fundamentação do acórdão embargado objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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