Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.938.038
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVER DA PARTE DE, AO INGRESSAR COM O AGRAVO, IMPUGNAR TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não deve ser conhecido o agravo interno no qual não se encontram especificamente impugnados os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido .
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.