Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.938.020
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ.
1. O recurso especial interposto pela parte ora Agravante não foi conhecido tendo em vista a aplicação da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça; a ausência de prequestionamento; e a impossibilidade de apelo nobre para discutir interpretação divergente de norma constitucional.
2. No agravo interno, não foram infirmadas tais motivações, o que atrai a aplicação do mesmo óbice da súmula ao conhecimento do recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
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