Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.937.909

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO HOSPITALAR. ESTADO DE PERIGO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação do do CPC, art. 1.022 incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao reexame de fatos e prejuízo do dissídio da alínea . c 2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de inexistência de débito relativa a internação de em hospital privado. O valor da causa foi urgência/emergência fixado em R$ 5.449,68. 3. A sentença julgou procedente o pedido para declarar a inexigibilidade da cobrança e improcedente a reconvenção, com condenação em custas, despesas e honorários de R$ 1.000,00. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negando provimento à apelação e majorando os honorários para R$ 1.500,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve violação do do CPC art. 1.022 por omissão e contradição quanto à ciência prévia de cobrança, inexistência de onerosidade excessiva, validade do termo de responsabilidade, ausência de coação e de abuso e motivação sobre o estado de perigo; (ii) saber se houve inversão indevida do ônus da prova, à luz do I, do CPC; (iii) saber se se configurou art. 373, o estado de perigo, nos termos do do CC; (iv) saber se houve mora e art. 156 inadimplemento a atrair os arts. 389, 394, 395, 397 e 401 do CC; (v) saber se ocorreu enriquecimento sem causa, conforme o do CC; e (vi) saber se há art. 884 dissídio jurisprudencial pela alínea c do III, da CF. art. 105, III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há violação do do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com art. 1.022 clareza, objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 7. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório para afastar as conclusões quanto ao estado de perigo, onerosidade excessiva, validade do negócio e inexigibilidade da cobrança, alcançando as alegações fundadas no I, do CPC, no do CC, nos arts. 389, 394, 395, 397 e 401 do CC e art. 373, art. 156 no do CC. art. 884 8. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea do a permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. O do CPC não é violado quando o acórdão Tese de julgamento art. 1.022 enfrenta os pontos relevantes e os embargos de declaração apenas buscam rediscutir o mérito. 2. A Súmula n. 7 STJ obsta o reexame de fatos e provas quanto ao estado de perigo, à onerosidade excessiva, à validade do negócio e à inexigibilidade do débito. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ, na interposição pela alínea a do permissivo constitucional, impede o conhecimento do recurso especial por divergência sobre a mesma questão.” CPC, arts. 1.042, 1.022, 373, I, 1.032; CC, arts. Dispositivos relevantes citados: 156, 389, 394, 395, 397, 401, 884; CF, III, , . art. 105, a c STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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