Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.937.793
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO POSSESSÓRIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 735 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A parte requer reconsideração para conhecimento e provimento do agravo em recurso especial e, subsidiariamente, submissão ao colegiado.
2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento interposto em ação possessória (interdito proibitório), no qual se deferiu tutela de urgência para manutenção da posse e abstenção de atos de turbação.
3. A Corte de origem conheceu em parte do agravo de instrumento e negou-lhe provimento, mantendo a tutela de urgência e não conhecendo do capítulo relativo à competência da Justiça Federal por supressão de instância. Embargos de declaração foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, afastando a Súmula n. 182 do STJ; (ii) saber se o recurso especial pode ser analisado em razão do disposto na Súmula n. 735 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Afasta-se a incidência da Súmula n. 182 do STJ, diante da impugnação suficiente apresentada no agravo em recurso especial, com reconsideração nos termos do art. 259, § 6º, do RISTJ.
6. A decisão questionada versa tutela provisória, de caráter precário e reversível, o que atrai, por analogia, a Súmula n. 735 do STF, tornando inviável o processamento do especial para rever medida liminar.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Afastada a incidência da Súmula n. 182 do STJ diante da impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 735 do STF para obstar o processamento de recurso especial contra decisão de tutela provisória."
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; Lei n. 9.760/1976, art. 1º, a e c; CPC, arts. 933, 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STF, Súmulas n. 735, 284.
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