Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.937.677

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. COMUNICAÇÃO TARDIA DO SINISTRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A prescrição da pretensão de cobrança de indenização securitária deduzida pelo segurado contra a seguradora é anual, tem como termo inicial a data da ciência inequívoca do sinistro, e o respectivo prazo apenas se suspende entre a comunicação do sinistro à seguradora e a recusa de cobertura, não sendo afastada a prescrição quando a comunicação é feita após o transcurso integral do prazo, como no caso. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

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