Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.937.652
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. MÉRITO. POSSE. COMODATO VINCULADO A CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.
2. A revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem, que concluiu pela precariedade da posse exercida pelas autoras, por ser decorrente de comodato verbal vinculado a contrato de trabalho de seus familiares com as empresas rés, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.