Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.937.639
- Publicado em 13/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, AO FINAL, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O direito administrativo sancionador é um ramo do direito punitivo desvinculado do direito penal, e a ele não se aplicam as suas disposições, a menos que haja norma específica que assim o preveja. Tema 1199/STF.
2. Desse modo, é vedada a aplicação do art. 71 do Código Penal - continuidade delitiva - às infrações administrativas, sem disposição normativa expressa.
3. Agravo interno provido para, conhecido do agravo, dar provimento ao recurso especial a fim de afastar a aplicação da continuidade delitiva ao caso, julgando improcedentes os pedidos iniciais.
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