Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.937.629
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. MENOR COM SÍNDROME DE DOWN. CIRURGIA DE RETIRADA DA VESÍCULA.
VIDEOLAPAROSCOPIA. TÉCNICA MENOS INVASIVA. RECOMENDAÇÃO MÉDICA.
RECUSA DE COBERTURA. ÍNDOLE ABUSIVA. TRATAMENTO FORA DA REDE
CREDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE SERVIÇO NA LOCALIDADE. REEMBOLSO
INTEGRAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório,
reconheceu a índole abusiva da recusa da operadora em custear a
cirurgia por videolaparoscopia, destacando que a técnica foi
expressamente recomendada pelo médico assistente por ser a mais
adequada à condição da paciente (criança com Síndrome de Down e
hiperatividade), sendo abusiva a cláusula que exclui o custeio dos
meios necessários ao melhor desempenho do tratamento de doença
coberta.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte Superior, no sentido de que, havendo cobertura para a
doença, é vedado à operadora limitar a escolha da técnica ou dos
materiais considerados mais adequados pelo médico assistente para o
tratamento do paciente. Ademais, comprovada a inexistência de
prestador apto na rede credenciada local, a operadora deve custear
integralmente o tratamento em rede particular. Incidência da Súmula
83/STJ.
3. A Súmula 83 do STJ, consoante entendimento firmado nesta Corte
Superior, é aplicável aos recursos especiais interpostos com base
tanto na alínea "a" quanto na alínea "c" do permissivo
constitucional, visto que a divergência nela referida relaciona-se
com a interpretação da norma infraconstitucional.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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