Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.937.493

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO CONFIGURADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Há ofensa ao do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta art. 1.022 sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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