Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.937.417
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL E OPERADORA DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado do STJ.
2. No caso concreto, o erro médico consistiu na omissão de prescrição de medicamento anticoagulante, sendo atribuído exclusivamente ao médico cooperado da operadora de saúde, sem vínculo empregatício ou de preposição com o hospital na situação específica. 3. A pretensão de reexame de fatos e provas para alcançar entendimento diverso do acórdão recorrido encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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