Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.937.288

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, C/C LUCROS CESSANTES E DANO EMERGENTE. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer compensação por danos morais, lucro c/c cessante e dano emergente. 2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. Agravo interno não provido.

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