Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.937.275
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO ATJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de carteira de habilitação da vítima não acarreta, por si só, a culpa concorrente, devendo ser comprovada a existência de relação de causalidade entre a falta de habilitação e o acidente, uma vez que o fato configura mera infração administrativa, cuja imposição da penalidade é da competência do órgão de trânsito."
(AgInt no AREsp n. 2.701.459/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024).
II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.