Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.937.269
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA REALIZAR O PREPARO EM DOBRO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A concessão da assistência judiciária gratuita não tem efeito retroativo, de modo que o requerimento feito após a interposição do recurso não isenta o recorrente do recolhimento do respectivo preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes.
2. No caso, intimados a realizar o pagamento do preparo em dobro, os recorrentes se limitaram a pleitear a Justiça gratuita, ensejando a deserção do recurso especial, nos termos da Súmula 187/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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