Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.937.269

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA REALIZAR O PREPARO EM DOBRO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão da assistência judiciária gratuita não tem efeito retroativo, de modo que o requerimento feito após a interposição do recurso não isenta o recorrente do recolhimento do respectivo preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. No caso, intimados a realizar o pagamento do preparo em dobro, os recorrentes se limitaram a pleitear a Justiça gratuita, ensejando a deserção do recurso especial, nos termos da Súmula 187/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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