Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.937.052
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA DO CRÉDITO FISCAL. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 151 DO CTN. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NÃO CONSTATADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, por incidência das Súmulas n. 83 e 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de prejudicialidade externa, após minucioso exame dos elementos fáticos e probatórios dos autos, não havendo prejuízo irreversível à parte agravante.
3. A decisão agravada destacou que caberá ao juízo executório decidir, se cabível, pela suspensão da execução enquanto tramita a ação anulatória potencialmente prejudicial, nos termos do art. 313, inciso V, alínea a, do CPC. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. A reanálise da alegação de prejudicialidade externa exige reexame de matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmulas n. 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.