Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.937.052
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ MANTIDO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 83 DO STJ. PREJUDICIALIDADE EXTERNA E EVENTUAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO EXECUTÓRIO (ART. 313, V, ALÍNEA A, E ART. 921, I, DO CPC). INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão monocrática, a qual conheceu do agravo, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, por incidência das Súmulas n. 83 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não configurada omissão quanto ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. A controvérsia sobre prejudicialidade externa e suspensão do feito demanda reexame de elementos fático-probatórios analisados pela instância ordinária, não se tratando de mera requalificação jurídica de fatos incontroversos. 3. Correta a incidência da Súmula n. 83 do STJ. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte ao consignar que eventual suspensão da execução, por prejudicialidade externa, é matéria a ser apreciada pelo juízo executório, nos termos do art. 313, V, alínea a, do Código de Processo Civil. 4. Alegações relativas à existência de garantia do juízo e à vinculação entre os débitos executados e os discutidos em ações anulatórias não afastam os óbices de admissibilidade reconhecidos, pois seu aproveitamento exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório. 5. Inexistente omissão sobre risco de litispendência entre ações anulatórias e futuros embargos à execução fiscal. Trata-se de questão eventual e dependente de circunstâncias processuais a serem apreciadas, se for o caso, pelo juízo da execução, à luz do art. 313, V, alínea a, e do art. 921, I, do Código de Processo Civil. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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