Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.936.050

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 2. Na hipótese, a defesa alega a existência de omissões e contradições internas, motivo por que requer a integração do acórdão embargado - com efeitos infringentes. Subsidiariamente, postula o prequestionamento explícito de dispositivos constitucionais e de leis federais. 3. Entretanto, constato que a irresignação do embargante se resume à sua mera discordância com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. Ademais, quanto ao pleito subsidiário, não incumbe a esta Corte Superior a análise de supostas violações de dispositivos constitucionais, sob o risco de usurpação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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