Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.935.964
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ASSOCIAÇÃO. APLICAÇÃO
DA TEORIA DA ACTIO NATA SUBJETIVA.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão dos
óbices das Súmulas 7 e 182 do STJ.
2. O recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a
responsabilidade civil de associação, o que veio a acarretar a
exclusão de associado do cumprimento de sentença de ação coletiva.
3. Cinge-se a controvérsia a decidir a) se está configurada a
responsabilidade civil do associação por negligência; b) se é caso
de aplicação da teoria da actio nata subjetiva; c) se é possível o
conhecimento de fato novo em âmbito de recurso especial.
4. Configura negligência o fornecimento de lista de associados, sem
explicar que se tratava de complementação a anterior - e não
substituição -, acarretando a ilegitimidade ativa de associado em
cumprimento de sentença de ação coletiva.
5. A aplicação da teoria da actio nata subjetiva foi adequada, pois
o prazo prescricional iniciou-se apenas quando o autor teve ciência
definitiva do dano consistente na ausência de seu nome no título
judicial da ação coletiva iniciada pelo sindicato.
6. O recurso especial é um recurso de estrito direito, sendo vedada
a apreciação de fatos novos nesta fase processual, conforme
entendimento consolidado na Súmula 7/STJ.
Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao
recurso especial.
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