Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.935.949
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão e contradição em sua fundamentação.
2. Ausentes os vícios previstos no do CPC, rejeitam-se os embargos art. 1.022 de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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