Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.935.543

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. BIÊNIO DO ART. 48 DA LEI 11.101/2005 NÃO COMPROVADO PELA ORIGEM. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL E CO-DEPENDÊNCIA DE GESTÃO À LUZ DO ART. 69-J DA LEI 11.101/2005. DECISÃO MANTIDA. 1. A controvérsia sobre a comprovação do exercício da atividade rural por mais de dois anos, nos termos do art. 48 da Lei 11.101/2005, foi decidida pela origem com base em exame documental, insuscetível de revisão em recurso especial. 2. A consolidação substancial pressupõe confusão patrimonial e codependência de gestão, além do preenchimento cumulativo de requisitos do art. 69-J da Lei 11.101/2005, o que a origem afastou à luz das provas. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.