Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.935.331
- Publicado em 11/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO A DISTÂNCIA. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial.
2. O Tribunal de origem indeferiu a remição de pena por estudo a distância. O recurso especial, fundado em alegada violação federal, foi inadmitido com base na Súmula n. 83 do STJ.
3. Mantém-se a decisão agravada, pois a parte não demonstrou, no agravo em recurso especial, que o entendimento do Tribunal de origem diverge da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça ou que o caso apresenta distinção relevante em relação aos precedentes aplicados.
4. Alegação genérica, desacompanhada do enfrentamento concreto da razão de inadmissibilidade do recurso especial, atrai, por analogia, a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, por afronta ao princípio da dialeticidade, regra estruturante do sistema recursal.
5. Agravo regimental não provido.
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