Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.935.308
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento de origem (dado o regime monofásico de incidência, a empresa varejista de combustíveis não figura na relação tributária do PIS/COFINS, carecendo-lhe de legitimidade para pleitear pretensões atinentes àquela relação - como a exclusão de valores de ICMS-ST daquela base de cálculo e o consequente pleito repetitório) está, de fato, em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). Precedentes.
2. Ao julgar os EDcl no REsp 1.958.265/SP, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos, para esclarecer que a modulação dos efeitos da tese aqui fixada terá como marco temporal o dia 15/3/2017 data do julgamento do Tema 69/STF (EDcl no REsp 1.958.265/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 20/6/2024, DJe de 26/6/2024) - óbice sumular n. 83/STJ. Precedente.
3. Agravo interno desprovido.
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