Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.934.849

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. SÚMULA 486/STJ. INAPLICABILIDADE. IMÓVEL LOCADO A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REVERSÃO DA RENDA PARA SUBSISTÊNCIA DA FAMÍLIA. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 486 do STJ, "é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família". 2. No caso, o Tribunal a quo afastou a impenhorabilidade sob o fundamento de que não foi comprovada a imprescindibilidade da renda obtida com a locação do imóvel para a subsistência da família. Inaplicabilidade da Súmula 486 do STJ. 3. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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