Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.934.791
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais
2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de
origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se
no exame de questão relevante para a integral resolução da
controvérsia posta.
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
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