Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.934.627

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. DESCUMPRIDO O PRINCÍPIO DA DIALETICIADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, tendo em vista a inobservância do princípio da dialeticidade e a incidência das Súmulas 284/STF; e 211/STJ. 2. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 3. Descumprido o princípio da dialeticidade, deve ser aplicada, analogicamente, a Súmula 284/STF. 4. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a violação dos arts. 29 e 57, § 1º da Lei 8.213/1991 impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

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