Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.934.560

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE COBERTURA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AGRAVAMENTO DO RISCO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada afronta ao art. 47 do Código de Defesa do Consumidor não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF. 2. Rever a conclusão da Corte local, que concluiu pelo agravamento do risco pelo segurado, demandaria o reexame contratual e fático dos autos, situação vedada pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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