Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.934.530
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 13/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA POLÍCIA FEDERAL - ANSEF. NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, verifica-se que rever o entendimento do acórdão recorrido, acerca da prescrição da pretensão executória e ao Tema n. 880/STJ no presente caso, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno desprovido.
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