Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.934.413
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que proveu recurso especial, reconhecendo a tempestividade de ação rescisória e determinando o retorno dos autos à origem para regular processamento. 2. A parte embargante alegou omissão no julgado por não apreciar tese preliminar de mérito sobre a inviabilidade de conhecimento do agravo em recurso especial, em virtude de preclusão consumativa, considerando a oposição simultânea de embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade recursal. 3. A parte embargada apresentou impugnação, reconhecendo o fato de interposição simultânea de embargos de declaração e agravo em recurso especial, sem, contudo, gerar preclusão consumativa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há preclusão consumativa na interposição de agravo em recurso especial, quando pendente de julgamento embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial, não interrompem o prazo para interposição de agravo, único recurso cabível, salvo quando a decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos do obstáculo ao recurso. 6. A jurisprudência do STJ reconhece que, em casos de decisão de inadmissibilidade de recurso especial, não há preclusão consumativa na interposição de agravo em recurso especial, mesmo que pendentes embargos de declaração, desde que o agravo seja interposto de forma tempestiva.
7. No caso concreto, a interposição do agravo em recurso especial ocorreu dentro do prazo legal, afastando a alegação de preclusão consumativa.
IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos modificativos.
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