Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.933.439
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DOS FISCAIS AGROPECUÁRIOS - GDAFA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A respeito da alegada ofensa ao art. 21 da Lei n. 12.016/2009, relativa à ilegitimidade ativa dos exequentes, em razão da ausência de filiação direta à associação impetrante do mandado de segurança coletivo, observa-se dissociação entre as bases do julgamento e a argumentação constante no recurso especial. Aplicação da Súmula 284/STF.
2. As conclusões do acórdão recorrido sobre ausência de ofensa à coisa julgada foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo interno desprovido.
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