Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.933.040

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Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados e por deficiência de fundamentação. 2. A controvérsia decorre de ação de rescisão contratual reintegração de posse, c/c em que se pleiteou a resolução do contrato e a reintegração da posse do imóvel por inadimplemento; sentença reconheceu prescrição e fixou honorários, e acórdão estadual manteve a conclusão, apenas aplicando a prescrição decenal do art. 205 do Código Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação do do art. 1.093 Código Civil quanto à prevalência das normas cooperativistas; (ii) saber se houve violação do º, II, da sobre a caracterização de bem de art. 3 Lei n. 8.009/1990 família; (iii) saber se houve violação dos arts. 560 e 561, I, do Código de Processo Civil quanto à reintegração de posse; (iv) saber se houve violação do II, da art. 21, sobre a prevalência das normas do sistema cooperativista; e (v) Lei n. 5.764/1971 saber se há divergência jurisprudencial quanto à aplicação da prescrição quinquenal do § 5º, I, do Código Civil versus a prescrição decenal do art. 206, do Código Civil. art. 205 III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação clara e específica dos dispositivos legais supostamente violados caracteriza deficiência de fundamentação, o que atrai, por analogia, a aplicação da Súmula n. 284 do STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial pela alínea . a 4. Prejudica-se a análise da divergência jurisprudencial pela alínea c, pois o óbice da Súmula n. 284 do STF impede o processamento do dissídio quando o recurso não supera o juízo de admissibilidade pela alínea . a IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais Tese de julgamento violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF. 2. O óbice da Súmula n. 284 do STF prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea .” c : Código de Processo Civil, arts. 1.021 § 4º, 1.029, Dispositivos relevantes citados 560, 561 I; Código Civil, arts. 205, 206 § 5º I, 1.093; º, II; Lei n. 8.009/1990, art. 3 II. Lei n. 5.764/1971, art. 21, : STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, REsp n. 2.192.901/RN, julgado em STJ, AgInt no relator Ministro 19/5/2025; AREsp n. 2.120.664/MG, Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 19/9/2022; relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, AREsp n. 2.109.813/MG, julgado em STJ, EDcl no AgInt nos relatora 26/9/2022; EAREsp n. 1.504.451/RJ, Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgados em STJ, AgInt no 6/12/2021; RMS n. relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, 51.042/MG, julgado em 28/3/2017.

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