Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.932.937
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL. INDENIZATÓRIO. REEXAME DO QUANTUM CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. . AGRAVO DESPROVIDO. SÚMULA N. 7/STJ I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos ). (Súmula n. 7/STJ II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial desprovido.
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