Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.932.337

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EQUIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O arbitramento por equidade não se vincula a operações matemáticas rígidas, devendo considerar o zelo profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido; a decisão embargada fundamentou adequadamente a índole irrisória do valor originário e a adequação do novo patamar. 2. O provimento do recurso especial altera o resultado da lide e acarreta a inversão automática e integral dos ônus sucumbenciais, tornando a parte vencida responsável pelas custas e honorários de sucumbência incidentes sobre o valor atualizado da condenação; honorários recursais anteriormente majorados na origem ficam afastados pela perda de suporte jurídico. 3. A alteração do quantum não demanda redefinição dos critérios acessórios; mantêm-se correção monetária e juros de mora fixados na origem, que incidem sobre o novo montante estipulado. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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