Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.932.286
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA DE SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DE PRAZO APÓS INTIMAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão singular não conheceu do recurso especial por intempestividade e por ausência de comprovação idônea de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, apesar de intimação, tendo a parte se manifestado sobre a tempestividade do agravo, e não do recurso especial.
2. As razões do agravo interno não demonstram, de modo concreto e específico, a tempestividade do recurso especial, nem infirmam a premissa de ausência de comprovação dirigida ao recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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