Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.932.286

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA DE SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DE PRAZO APÓS INTIMAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão singular não conheceu do recurso especial por intempestividade e por ausência de comprovação idônea de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, apesar de intimação, tendo a parte se manifestado sobre a tempestividade do agravo, e não do recurso especial. 2. As razões do agravo interno não demonstram, de modo concreto e específico, a tempestividade do recurso especial, nem infirmam a premissa de ausência de comprovação dirigida ao recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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