Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.932.274

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO COM DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS A 30% DA RENDA. INAPLICABILIDADE. EMPRÉSTIMO NÃO CONSIGNADO. TEMA 1.085/STJ. REDUÇÃO SUPERVENIENTE DE RENDA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 396 E 421 DO CC. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A autorização para desconto das parcelas em conta-corrente, em contrato de mútuo bancário comum, não se submete ao limite legal previsto para empréstimos consignados em folha de pagamento, sendo inaplicável, por analogia, a limitação de 30% da renda. Tema repetitivo 1085/STJ. 2. A redução superveniente da capacidade econômica do devedor, embora possa evidenciar dificuldade financeira, não afasta automaticamente a mora nem autoriza a modificação judicial da forma de cumprimento do contrato livremente pactuado, inexistindo violação aos arts. 396 e 421 do CC. 3. A pretensão recursal que exige a análise da intensidade da redução de renda, de seus efeitos concretos sobre a subsistência do devedor e da suficiência dos pagamentos realizados demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.